O Decreto 85/2012, de 16 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 138/2008, de 22 de maio, pelo que se regula a sinalización turística da Galiza e se aprova o Manual de sinalización turística da Galiza, estabelece na sua disposição derradeiro primeira a faculdade do titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto e, em concreto, para realizar as modificações necessárias no Manual de sinalización turística da Galiza.
O Caminho de Santiago foi declarado em 1987 como primeiro itinerario cultural europeu pelo Conselho da Europa e, posteriormente, em 1993 o Caminho francês recebeu a distinção como património mundial, alargada recentemente aos Caminhos do Norte, que na Galiza afecta os chamados Caminho Norte e Caminho Primitivo.
O Caminho de Santiago é um itinerario de peregrinação com uma dilatada história de mais de 1.200 anos que, na actualidade, está a experimentar uma importante revitalización. O passado ano foram perto de 250.000 os peregrinos que percorreram mais de 100 km a pé ou 200 em bicicleta. Esta afluencia projecta a imagem da Galiza por todo mundo e supõe um importante recurso para a economia da Galiza.
Na Galiza estão declarados como Caminho de Santiago 1.320 km que discorren por mais de cem municípios.
Neste sentido, e dado que o Caminho de Santiago é um dos símbolos mais consolidados da imagem da Galiza no exterior, resulta imprescindível unificar e harmonizar a sinalización do Caminho de Santiago, definindo e delimitando os seus elementos gráficos e diferentes aplicações.
Consequentemente contudo o anterior, vista a proposta formulada pela Agência Turismo da Galiza, e depois do relatório da Assessoria Jurídica, esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPÕE:
Artigo único
Modifica-se o Manual de sinalización turística da Galiza aprovado pelo Decreto 85/2012, de 16 de fevereiro, acrescentando um apartado correspondente à imagem e sinalética do Caminho de Santiago, que se insere como anexo I da presente ordem.
Disposição transitoria
Os elementos e sinais já existentes e que não se ajustem ao disposto nesta ordem deverão adaptar-se às suas prescrições no prazo de quatro anos desde a sua entrada em vigor.
Disposição derradeiro primeira
Faculta-se a pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza, no âmbito das suas competências, para ditar as resoluções e as instruções necessárias para o desenvolvimento e o cumprimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça