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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43873

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 19 de outubro de 2015 pela que se notifica a resolução de desafiuzamento administrativo do departamento número 37 do novo edifício de departamentos do porto de Rianxo.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE número 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE número 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Conchas da Ria, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução que decreta o desafiuzamento administrativo do departamento número 37 do novo edifício de departamentos do porto de Rianxo, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito em Padre Feijoo, 12, Ribeira, província da Corunha.

Segundo relatório da Xefatura da Zona Centro, o departamento está ocupado sem autorização, uma vez vencida e não renovada a autorização outorgada no ano 2011, e incumpriu-se um requirimento da Zona para proceder voluntariamente ao desalojo, sem que seja possível outorgar nova autorização dada a existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

Igualmente, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, no Boletim Oficial dele Estado número 221, de 15 de setembro de 2015, publica-se a cédula pela que se notifica requirimento prévio ao desafiuzamento que outorgava um prazo máximo de dez (10) dias hábeis para proceder ao desalojo voluntário, sem que o dito requirimento fosse objecto de cumprimento, e sem que exista também não constância da formulação de alegações por parte do interessado.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de dez (10) dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Ao abeiro do estabelecido nos artigos 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e 125 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, para a execução do desafiuzamento empregar-se-á, de ser preciso, o auxílio das forças e corpos da segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula ante, à eleição do interessado, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquele o seu domicílio, ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2015

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza