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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43813

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00128-O-2015 e mais cinco).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00128-O-2015 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-pq.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00128-O-2015

2553-HTR

Polícia civil 2704 I64330I

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Escuro, 9, São Pedro de Nós,

15176 Oleiros,

A Corunha

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

9.1.2015; 07.58.00; N-VI; 543,8

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

LU-00744-O-2015

1880-HYB

Polícia civil 2701 F02025Q

Anesa Pack, S.L.

B32450371

Rua Curros Enríquez, 00009, 3 A,

32003 Ourense,

Ourense

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

12.3.2015; 08.09.00; A-6; 500,0

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-01000-O-2015

9000-DHG

Polícia civil 3601 N04453S

Trelles Padín, José Carlos

35309241D

José Malvar Figueroa, 35, 4º A,

36002 Meaño, Pontevedra

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de seis (6) meses desde a data da denúncia.

20.1.2015; 18.01.00; PÓ-531; 8,7

Art. 141.25 em relação com o art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra e) LOTT

601 euros

PÓ-01245-O-2015

9142-GSJ

Polícia civil 3603 A23980M

Transpobedasa 2012, S.L.

B94066073

Valbón, Agudelo, 13,

36191 Barro,

Pontevedra

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

4.2.2015; 07.48.00; A-52; 278,3

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-01123-O-2015

1764-DVN

Polícia civil 1500 M99561Y

Transportes Queijo, S.L.

B15725716

Entrerríos, Bértoa,

15100 Carballo,

A Corunha

A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

9.12.2014; 09.45.00; SC-20; 2,1

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-01375-O-2015

5019-DSL

Polícia civil 1501 I92933X

Jotri Galiza, S.L.

B70198858

Pablo Picasso, 4-6º A,

15189 Culleredo,

A Corunha

Atenuante. A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

13.2.2015; 16.35.00; N-550; 27,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra d) LOTT

401 euros