De conformidade com o artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede-se a emendar o erro cometido na Resolução de 3 de novembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2015/284-1) do seguinte modo:
Onde diz:
«Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e dois transformadores de 250 kVA, refrigeração natural, seco e relação 15 kV/420 V».
Deve dizer:
«Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e um transformador de 250 kVA, refrigeração natural, seco e relação 15 kV/420 V».