A Ordem de 16 de outubro de 2015 pela que se regulam as funções, a composição e o funcionamento do Conselho de Bioética da Galiza, indica no seu artigo 3, relativo à sua composição, que este conselho estará integrado por um máximo de vinte membros, que deverão dispor de título em Ciências da Saúde, Humanidades ou Ciências Jurídicas e Sociais. Ao menos a metade deles deverá ter formação em bioética.
Os membros do Conselho de Bioética da Galiza serão nomeados e apartados pela pessoa titular da conselharia com competências em matéria de sanidade por um período de três anos, prorrogables por outro período de igual duração. Tanto a nomeação como a demissão serão publicados no Diário Oficial da Galiza.
Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e de sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Proceder à nomeação dos membros integrantes do Conselho de Bioética da Galiza, que fica composto da forma indicada no anexo.
Disposição derrogatoria
Fica derrogado a Ordem de 8 de janeiro de 2013 pela que se renovam os membros integrantes da Comissão Galega de Bioética, assim como quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido nesta ordem.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2015
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Composição do Conselho de Bioética da Galiza
Natalia Qual Purriños
Mariana García García
Victoria Lojo Vicente
María Põe-te García
Mónica Suárez Berea
Rosendo Bugarín González
Antonio Rodríguez Núñez
Xurxo Hervada Vidal
José Antonio Seoane Rodríguez
Alberto Ruano Raviña
Carmen Ramil Fraga
Carmen Solloso Blanco
Ana Guillén Vilanova
Isabel Vila Iglesias
Alfredo Valdés Paredes
Silvia Sánchez Rádio
Irene Esperón Rodríguez
Olivia Díez Lindín
Manuel Macía Cortiñas
Ana Concheiro Guisán