De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo os actos que se indicam, depois de que fossem devolvidos pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43-4º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 29 de outubro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado |
PES-PÓ-0024/2015 |
Marian Ile |
Proposta |
Pela instrutora |
ANI-PÓ-0055/2015 |
José Manuel Torres Leiro |
Incoación |
Pelo chefe territorial |