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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44302

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rábade (expediente IN407A 2015/40-2, 8234 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, rua A, parcela U2, 27003 Lugo.

Denominação: substituição apoios e motorista LP Nete, trecho 20-21.

Situação: câmara municipal de Rábade.

Características técnicas:

1. Substituição do apoio 20 existente na LMT LP Nete por um tipo C-7000-18 e mudança de 306 metros de motorista existente por um tipo LA-110, entre os apoios 19 e 21.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, e do 110/2013, de 4 de julho (modificado pelo Decreto 116/2014, de 11 de setembro), pelos que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de novembro de 2015

Pilar Fernández López
Jefa territorial da Corunha