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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44287

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cedeira (expediente IN407A 2015/274-1).

Expediente: IN407A 2015/274-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento CT Castro.

Câmara municipal: Cedeira.

Características técnicas:

Linha em media tensão aérea (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,048 km, com a origem no apoio nº 40/77 projectado para intercalar na LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT Candales (expediente 50897) e o CT Castro (expediente 50897) para retirar, em motorista LA-110 mm2 Al, e final no apoio nº 40/78 existente da LMT BALE-815, no trecho entre o CT Castro (expediente 50897) para retirar e o ponto fronteira entre a linha BALE-815 e a linha CDR-806.

Linha em media tensão aérea (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,007 km, com a origem no apoio nº 40/77 projectado para intercalar na LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT Candales (expediente 50897) e o CT Castro (expediente 50897) para retirar, em motorista LA-56 mm2 Al, e final no novo CT intemperie Castro.

Centro de transformação intemperie, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 27 de outubro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha