Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44390

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDICTO (624/2014).

Julgamento verbal (JVB) 624/2014

Procedimento de origem: procedimento ordinário 624/2014

Sobre: outras matérias

Manuel Tarrío Iglesias, Esther Iglesias Traçado

Procuradora: Cayetana Marín Couceiro

Advogado: José Francisco Paragem Caramés

Demandado: comunidad hereditaria de Ramón Tarrío Lorenzo

María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, por meio do presente,

Anúncio:

Neste procedimento de julgamento verbal número 624/2014, seguido por instância da procuradora Cayetana Marín Couceiro, em nome e representação de Esther Iglesias Traçado e de José Manuel Tarrío Iglesias, face à comunidade hereditaria de Ramón Tarrío Lorenzo, ditou-se sentença em data 12 de maio de 2015, cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:

Sentença: 86/2015.

Julgamento verbal 624/2014.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2015.

Sentença.

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal tramitados com o número 624/2014, nos quais intervieram como candidatos Esther Iglesias Traçado e José Manuel Tarrío Iglesias, representados pelo procurador dos tribunais Sra. Marín Couceiro e assistidos pelo letrado Sr. Paragem Caramés, e como demandada a comunidade hereditaria de Ramón Tarrío Lorenzo, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,

Disponho:

Estimar a demanda interposta por Esther Iglesias Traçado e José Manuel Tarrío Iglesias e, em consequência, declara-se o domínio que aos candidatos lhes corresponde, ao tê-la adquirido por prescrição adquisitiva extraordinária, sobre o terreno número 474 do plano de concentração parcelaria de Santa María de Luou (inscrita no Registro da Propriedade de Padrón ao tomo 457, livro 127, folio 221, terreno 12802). Ordena-se, assim mesmo, o cancelamento da inscrição rexistral do dito terreno a favor de Ramón Tarrío Lorenzo, e ordena-se assim mesmo praticar a inscrição rexistral do dito terreno a favor de Esther Iglesias Traçado e José Manuel Tarrío Iglesias, tudo isso com expressa imposición de custas à parte demandada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum ao ser a quantia do procedimento não superior a 3.000 euros.

Assim o acordo, mando e assino.

E encontrando-se a parte demandada, comunidade hereditaria de Ramón Tarrío Lorenzo, em situação de rebeldia processual e em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2015

A secretária judicial