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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45062

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se dispõe a publicação do acordo de encomenda de gestão à Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras para a gestão material do expediente de contratação da subministração sucessiva de testes rápidos: tiras de glicemia, urina, de sangue oculto em fezes e gravidez.

A Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde e a Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras subscreveram, com data de 6 de outubro de 2015, um acordo pelo que se encomenda à dita gerência a gestão material do expediente de contratação, mediante procedimento aberto, da subministração sucessiva de testes rápidos: tiras de glicemia, urina, de sangue oculto em fezes e gravidez para as estruturas de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde.

Para geral conhecimento e em cumprimento do disposto no ponto 4 do artigo 8 da Lei 16/2000, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2015

Lourdes Vilachán Angueira
Directora geral de Recursos Económicos

ANEXO

Acordo entre a Direcção-Geral de Recursos Económicos e a Gerência
de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras para
a encomenda, a esta última, da gestão material do expediente de contratação
de subministração sucessiva de testes rápidos: tiras de glicemia, urina,
de sangue oculto em fezes e gravidez para as estruturas de Gestão
Integrada do Serviço Galego de Saúde

De uma parte, Lourdes Vilachán Angueira, directora geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

De outra parte, Eloína Núñez Masid, gerente da Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras,

EXPÕEM:

O artigo 3 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, nos seus pontos 1.b) e 2.b) estabelece as competências da Direcção-Geral de Recursos Económicos para actuar como órgão de contratação e de gestão do gasto nas contratações centralizadas ou que afectem uma pluralidade de centros do Serviço Galego de Saúde.

O artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, estabelece a possibilidade de realizar encomendas de gestão intrasubxectivas, entre órgãos integrados na mesma pessoa jurídica, e intersubxectivas, realizadas entre pessoas jurídicas diferentes, para a realização de actividades de carácter material, técnico ou de serviços dentro do sector público autonómico. As ditas encomendas reger-se-ão pelo disposto nos artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

No Serviço Galego de Saúde é habitual que determinadas actividades técnicas e administrativas de centralización de compras sejam realizadas desde as suas estruturas organizativo periféricas, de tal modo que todos os recursos humanos e técnicos destinados à contratação administrativa participem e colaborem nestas actividades corporativas do organismo autónomo. A finalidade é não duplicar os esforços da contratação e aproveitar os recursos existentes neste âmbito.

Pelo exposto, encomenda-se-lhe à Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras a tramitação do expediente de contratação da subministração sucessiva de testes rápidos: tiras de glicemia, urina, de sangue oculto em fezes e gravidez com destino aos centros sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde e subscrevem ambas as duas partes este instrumento de formalización de encomenda de gestão que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Primeira. Objecto da encomenda de gestão

A Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde e a Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras acordam, no marco do disposto na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, que a citada gerência leve a cabo, por razões de eficácia, a gestão material do expediente para a contratação pelo Serviço Galego de Saúde da subministração sucessiva de testes rápidos: tiras de glicemia, urina, de sangue oculto em fezes e gravidez com destino aos centros sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde, mediante procedimento aberto.

Segunda. Natureza e alcance da encomenda

A gestão material que se encomenda, com respeito ao citado no ponto anterior, concretizar-se-á nas seguintes actividades, com o alcance que em cada caso se assinale:

a) O início, impulso e tramitação do expediente de contratação em todas as suas fases, assim como dos contratos que derivem dele desde a sua formalización até a sua finalización.

b) A solicitude das autorizações e dos relatórios que estabeleça a normativa de contratos do sector público ou a normativa orçamental e administrativa.

c) A recepção das ofertas dos licitadores e de qualquer outro documento que durante a tramitação se receba, destinado ao órgão de contratação.

d) A convocação, preparação e realização das mesas de contratação.

e) A proposta e preparação material de todos aqueles actos e resoluções que deva ditar a Direcção-Geral de Recursos Económicos.

Terceira. Financiamento

Esta encomenda de gestão não dará lugar a contraprestacións financeiras entre as partes, as quais assumirão os custos das actuações que devem realizar.

Quarta. Prazo de vigência

O prazo de vigência do presente acordo estabelece desde a sua assinatura até o feche definitivo do expediente de contratação.

Quinta. Titularidade da competência

A encomenda de gestão não supõe cessão da titularidade das competências em matéria de contratação e orçamental, nem dos elementos substantivo do seu exercício, atribuídas à Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

Sexta. Actos e disposições

É responsabilidade da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde ditar os actos ou resoluções de carácter jurídico que dêem suporte ou nos cales se integre a concreta actividade material objecto desta encomenda de gestão.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2015

Lourdes Vilachán Angueira

Eloína Núñez Masid

Directora geral de Recursos Económicos

Gerente de Gestão Integrada
de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras