Em cumprimento do estabelecido nos artigos 58, 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, mediante esta cédula notifica-se-lhe à interessada, cujos dados e domicílio se mencionam no anexo, o requerimento de emenda das deficiências das solicitudes de subvenção do programa de ajudas ao alugamento do Plano estatal 2013-2016.
Tendo em conta o assinalado no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza concede-se-lhes um prazo de 10 dias hábeis para que emenden as deficiências ou acheguem os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizessem, se terão por desistidos da seu pedido, depois da resolução de arquivamento.
A eficácia desta cédula ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 17 de novembro de 2015
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Endereço |
CP |
Câmara municipal |
201532ALUG01420H |
Carolina dos Santos Ferreira |
71508382W |
Avda. Eulogio Fernández nº 78, 3º B |
32300 |
O Barco de Valdeorras |