Faz-se pública a Resolução de 10 de novembro de 2015 pela que se formula a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Oímbra, em cumprimento do disposto na dita resolução.
O processo de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, está integrado no procedimento de aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico segundo o disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
A memória ambiental pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 0652/2008.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental