De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificado por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para comparecer se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal, Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado apercebimento prévio e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0073/2013-CAF.
Interessado: José Basante Martelo.
Acto de notificação: apercebimento prévio à imposição de coimas coercitivas.
Último endereço conhecido: Vilanova-Os Ánxeles, Brión, A Corunha.