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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 Páx. 46764

IV. Oposições e concursos

Conselho Consultivo da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2015 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

De acordo com o artigo 29 da Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza, e com os artigos 52 e 53 do seu regulamento de organização e funcionamento, aprovado pelo Decreto 91/2015, de 18 de junho, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, este conselho

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta resolução.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário que reúna as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral do Conselho Consultivo da Galiza (rua Algalia de Abaixo, 24, 2º andar, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta resolução um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas diferente da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Sexto. Esta convocação será resolvida pelo Conselho Consultivo da Galiza.

Sétimo. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserta.

Oitavo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o Conselho Consultivo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2015

José Luis Costa Pilhado
Presidente do Conselho Consultivo da Galiza

ANEXO I

Denominação: chefe/a do serviço de Gestão Económica e de Pessoal e Habilitação.

Código do posto: CCG 031.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 €.

Subgrupo: A1/A2.

Corpo ou escala: geral.

Tipo de adscrición: (A11) adscrición indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, de outras comunidades autónomas e do Estado.

Centro directivo ou dependência: Conselho Consultivo da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

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