De conformidade com o disposto no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.
Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar à petição um curriculum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsada os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não serão tidos em conta.
Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem, um/uma funcionário/a com destino noutra administração, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze dias segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserta.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar o dia seguinte ao da publicação da ordem de resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2015
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território
ANEXO I
Denominación do posto de trabalho: subdirector/a geral de Contratação e do Património.
Código do posto de trabalho: posto criado pelo Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
Centro directivo: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.
Corpo/escala: geral.
Grupo: A1.
Nível: 30.
Complemento específico: 18.025,32 euros.
Tipo de adscrición: adscrición exclusiva a funcionários/as da Xunta de Galicia.