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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47128

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 19 de novembro de 2015, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015164TA-COM O, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 27 de outubro de 2015, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015164TA-COM O incoado na Xefatura Territorial da Corunha a Daniel Antelo Garrido (Café Bar Royale).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Daniel Antelo Garrido (Café Bar Royale) o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2015

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2015164TA-COM O.

Denunciado: Daniel Antelo Garrido (Café Bar Royale).

Documento de identificação: 32835172G.

Última direcção conhecida: Manuel Azaña, 12-8º A, 15011 A Corunha.

Facto imputado: infracção da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro).

Preceitos infringidos: artigo 7.u), artigo 19.3.b).

Tipificación: grave.

Sanção imposta: dois mil quatrocentos euros (2.400 €).