De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse praticar, emprázase a sociedade interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Consumo de Ourense.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Ourense, com endereço avenida de Zamora, 13 (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 2 de dezembro de 2015
Cristina E. Vázquez Gil
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente: 32001-326-2015.
Interessada: Europe America Busines Search, S.L.U.
CIF/NIF: B64180672.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente sancionador.