Por não ser possível a notificação pessoal ao ser desconhecidos os domicílios das interessadas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração, públicas e do procedimento administrativo comum, emprázanse as interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o o director geral do Instituto Galego de Habitação e Solo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de editos único (TEU) do BOE, na chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcurrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no TEU do BOE.
A Corunha, 3 de dezembro de 2015
Rosa Mª Gallego Neira
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Desafiuzamento: 10/15.
Interessada: Begoña Mª Freire Lorenzo.
Desafiuzamento: 12/15.
Interessada: Mª Isabel González Sampedro.
Acto notificado: resolução do procedimento de desafiuzamento por não ocupação e falta de pagamento.