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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47326

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário de gestão e serviços.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 12 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 181, de 23 de setembro) iniciou-se e regularam-se as bases do procedimento de actualização periódica das listas de selecção temporária no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, elaboradas ao amparo do Pacto de 26 de abril de 2011.

Finalizado o prazo indicado na cláusula quinta da citada resolução e de conformidade com o disposto no seu ponto noveno, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de actualização periódica das listas de selecção temporária elaboradas ao amparo do Pacto de 26 de abril de 2011 nas categorias de celador/a, cociñeiro/a, grupo auxiliar da função administrativa, lavandeiro/a, pasador/a de ferro e pinche.

Segundo. As listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as com a atribuição aos primeiros da pontuação e da ordem de prelación provisórias atingidas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base noveno da Resolução de 12 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 181, de 23 de setembro) pela que se regulam as bases do procedimento de actualização periódica de listas, contra a resolução provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, no prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A aceitação ou a rejeição das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução desta direcção, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e a ordem de prelación definitivas atingidas pelas pessoas aspirantes.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2015

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos