De conformidade com o previsto no artigo 11.2 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, vista a proposta da Direcção-Geral de Comércio de 4 de dezembro de 2015, em exercício das atribuições que me foram concedidas,
Disponho:
Iniciar o procedimento para a integração da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Pontevedra, na câmara resultante da fusão da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Vigo e da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Vilagarcía de Arousa.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria