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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47377

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Negreira (expediente IN407A 2015/207-1).

Expediente: IN407A 2015/207-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT alimentação CS estação de tratamento de águas residuais Negreira.

Câmara municipal: Negreira.

Factos.

1. O 7.7.2015 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm.203, do 23.10.2015 e no BOP núm.194, do 9.10.2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Linha em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 165 m, com origem em apoio nº 1 projectado na LMT TA2-803, no trecho entre o CT Negreiroa (15AF×10) e o CT Matadoiro (15CKBO), motorista tipo: RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em apoio nº 2 projectado na LMT TA2-803, entre o CT Negreiroa (15AF×10) e o CT Matadoiro (15CKBO), uma vez que entre e saia do centro de seccionamento que vai instalar o cliente.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 27.713,30 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado, resolvo:

1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar, perante esta chefatura territorial, uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

▪ As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa e as certificações ou homologações, se procede.

▪ Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 24 de novembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha