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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47637

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 26 de outubro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2004/0358-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam a resolução recaída solidariamente no expediente sancionador correspondente.

Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2004/0358-4.

Acta: 385/2004.

Matéria: segurança e saúde.

Empresa: Construções Luz do Lima, Lda.

NIF: 505858460.

Endereço: Sabadão, Arcozelo, Põem-te de Lima, Portugal.

Empresa: La Marmifera, S.L.U.

NIF: B-36387363.

Endereço: r/ Alfredo García Além, 8, Pontevedra.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; artigos 14 e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 9, anexo III, do Real decreto 773/1997, de 30 de maio, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde relativas à utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual.

Preceitos sancionadores: artigos 10.4, 12.16.f), 39.3.a) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data de resolução: 7.9.2015.

Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção número 385/2004 e proceder ao arquivamento do expediente.

Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Vigo, 26 de outubro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra