Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam a resolução recaída solidariamente no expediente sancionador correspondente.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Expediente: RL 2004/0358-4.
Acta: 385/2004.
Matéria: segurança e saúde.
Empresa: Construções Luz do Lima, Lda.
NIF: 505858460.
Endereço: Sabadão, Arcozelo, Põem-te de Lima, Portugal.
Empresa: La Marmifera, S.L.U.
NIF: B-36387363.
Endereço: r/ Alfredo García Além, 8, Pontevedra.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; artigos 14 e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 9, anexo III, do Real decreto 773/1997, de 30 de maio, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde relativas à utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual.
Preceitos sancionadores: artigos 10.4, 12.16.f), 39.3.a) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data de resolução: 7.9.2015.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção número 385/2004 e proceder ao arquivamento do expediente.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 26 de outubro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra