Em cumprimento do artigo 169.1, por remisión do 179.4 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, ao não ter-se apresentado alegações durante o prazo de exposição ao público, ficou automaticamente elevado a definitivo o acordo plenário de aprovação inicial da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês, adoptado em sessão plenária que teve lugar o dia 13.10.2015, de modificação de créditos (transferência de créditos), o que se faz público com o seguinte detalhe:
Aplicação |
Descrição |
Aumento |
Diminuição |
912-226 |
Atenções protocolarias e representativas |
2.000,00 € |
|
241-160 |
Quotas sociais |
446,04 € |
|
241-131 |
Laboral temporário |
96,93 € |
|
432-226 |
Gastos diversos |
2.542,97 € |
|
Total |
2.542,97 € |
2.542,97 € |
O Pino, 24 de novembro de 2015
Manuel Taboada Vigo
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês