O centro privado Art Ourense, da câmara municipal de Ourense, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua A Corunha, 32, sob esquerda, à rua Progresso, nº 34, de Ourense.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações, da rua A Corunha, nº 32, sob esquerda à rua Progresso, nº 34, de Ourense, que fica configurado como se assinala a seguir:
Denominación genérica: centro privado.
Denominación específica: Art Ourense.
Código do centro: 32020793.
Domicílio: rua Progresso, nº 34.
Localidade: Ourense.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Titular: María Carmen Martínez Pereira.
Ensinos autorizados:
1 CM Peiteado e cosmética capilar (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2015
Román González Rodríguez
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária