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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Páx. 48036

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2441/2015 BB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación (RSU) 2441/2015 BB

Julgado de origem/autos: demanda 595/2009 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Rocas de Porriño, S.L., Rocas y Cantería Ornamental, S.L., Mutual Midat Cyclops, administração concursal Rocas de Porriño, S.L., José Carlos Alonso Alonso, Sergio Miguel de Brito Fagundes, José Luis González Além

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social, (…), (…), José Luis Feijoo Borrego, José Luis González Cuenca, Patricia Rodríguez Marinho

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2441/2015-BB, seguido por instância de José Luis González Além, José Carlos Alonso Alonso, Sergio Miguel de Brito Fagundes, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Rocas de Porriño, S.L., Rocas y Cantería Ornamental, S.L., Mutual Midat Cyclops, sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da Administração da Segurança social, na representação que possui do Instituto Nacional da Segurança social, contra o Auto de 19 de fevereiro de 2015, ditado pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo, ditado em procedimento de execução de sentença, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops face à entidade recorrente, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social e uma vez firme expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Rocas de Porriño, S.L. e Rocas y Cantería Ornamental, S.L., em ignorado paradeiro. Com a advertência aos destinatarios de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento. Expeço e assino a presente edicto.

A Corunha, 17 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça