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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 24 de dezembro de 2015 Páx. 48247

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de dezembro de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos ao expediente 84/75 e mais três.

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 30 de novembro de 2015 figuram os acordos seguintes:

Monte de Mazo Santigoso (expediente 84/75), pertencente aos vizinhos do lugar de Mazo Santigoso da freguesia de Vilamor, no termo autárquico de Folgoso do Courel, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 25 de março de 1976 e monte de Carvalhal (expediente 18/73), pertencente aos vizinhos do lugar de Carvalhal da freguesia de Vilamor, no termo autárquico de Folgoso do Courel, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 14 de agosto de 1974. Com data de 10 de dezembro de 2014 tem registro de entrada oficio do Distrito florestal VIII, achegando um acordo de deslindamento de avinza, praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio que teve lugar o 13 de agosto de 2014 perante o Julgado de Paz de Folgoso do Courel; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliación levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 9 de setembro de 2015 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Mazo Santigoso fica com uma superfície de 193,09 hectares, e o monte de Carvalhal com uma superfície de 588,77 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Charnecas de Castro, Coutado e Campela (expediente 44/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bendia, no termo autárquico de Castro de Rei, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 1 de dezembro de 1980, e monte de Arriba e de Abaixo (expediente 36/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Governo, no termo autárquico de Castro de Rei, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 14 de dezembro de 1981. Com data de 23 de junho de 2015, tem registro de entrada escrito de Daniel Pollán Cabana, como presidente da comunidade de Governo, achegando um acordo de deslindamento de avinza, praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio que teve lugar o 1 de abril de 2015, perante o Julgado de Paz de Castro de Rei; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliación levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 30 de outubro de 2015 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte Charnecas de Castro, Coutado e Campela fica com uma superfície de 221,04 hectares e o monte de Arriba e de Abaixo com uma superfície de 56,7 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se no seu conhecimento os supracitados acordos.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Lugo, 3 de dezembro de 2015

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo