Expediente: IN407A 2004/130-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: anexo 1 ao modificado LMTS, CTC e RBT Os Madeiros.
Câmara municipal: Culleredo.
Características técnicas:
Linha em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 0,745 km, com origem em cela de linha do CT Clube A Garrocha (expediente 267/10) motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no CT Os Madeiros (projectado).
Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 1 de dezembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2004/130-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: anexo 1 ao modificado LMTS, CTC e RBT Os Madeiros.
Câmara municipal: Culleredo.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
|
Nº de prédio |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário |
Claque de solo em pleno domínio |
|
|
Centro de transformação + acesso |
m2 |
||||
|
2 |
Orro |
Labor |
Grafoplas dele Noroeste, S.A. |
CT+acesso |
21,51 |


