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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 Páx. 49806

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 21 de dezembro de 2015 pela que se estabelece a percentagem que é preciso transferir ao Conselho Galego de Procuradores dos Tribunais da Galiza para atender os gastos de funcionamento e infra-estrutura dos serviços de representação gratuita do ano 2014, sobre o importe certificar o ano 2013.

A Lei 1/1996, de 10 de janeiro, regula o direito à assistência jurídica gratuita e estabelece no seu artigo 38 que o Ministério de Justiça subvencionará os colégios de procuradores para a implantação e o funcionamento dos serviços de assistência jurídica gratuita. Mediante o Real decreto 2166/1994, de 4 de novembro, transferiram-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza as funções em matéria de provisão de meios materiais e económicos para o funcionamento da Administração de justiça, incluindo no seu anexo, letra B), número 1.c), as relativas à indemnização das actuações correspondentes à representação por procurador em turno de ofício ante os órgãos judiciais com sede na Galiza. Estas funções foram assumidas pelo Decreto 394/1994, de 29 de dezembro, e atribuídas à Conselharia de Justiça, Interior e Administração Local, actualmente atribuídas à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Em uso das suas competências, a Xunta de Galicia ditou o Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Comunidade Autónoma da Galiza, modificado pelo Decreto 138/2012, de 21 de junho, e estabelece no seu artigo 45 que a conselharia competente em matéria de justiça determinará anualmente as quantidades que deverão perceber os colégios de procuradores para atender os gastos derivados do funcionamento e da infra-estrutura colexial que requerem os serviços de assistência jurídica gratuita, o que corresponde à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Em virtude do exposto,

DISPONHO:

Artigo único

A quantidade destinada para atender os gastos do funcionamento e infra-estrutura do serviço de assistência jurídica gratuita durante o ano 2014 fixasse em 8 % calculado sobre o importe certificar pelos colégios de procuradores dos tribunais da Comunidade Autónoma da Galiza o ano 2013, em conceito de representação gratuita, o que supõe um total de quarenta e nove mil quatrocentos sessenta e sete euros com sessenta e sete cêntimo (49.467,67 €).

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se o director geral de Justiça para ditar as disposições necessárias para o cumprimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça