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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 480

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual número 5 do Plano parcial do sector Parque Tecnológico da Galiza.

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 16 de dezembro de 2015, acordou:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o expediente de modificação pontual número 5 do Plano parcial do sector Parque tecnológico da Galiza a iniciativa de Ablanal, S.A., nos termos em que consta no expediente.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do plano parcial no Boletim Oficial da província de Ourense, tudo isso em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, e achegar uma cópia autenticado de dois exemplares do plano parcial aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os quais se ditasse acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pela secretária da Câmara municipal».

O acto de aprovação definitiva do citado plano foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território com data 21.12.2015 em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

A normativa urbanística e ordenanças publicaram-se no BOP de Ourense número 296, de data 26 de dezembro de 2015.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 29 de dezembro de 2015

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara