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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Páx. 578

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 14 de dezembro de 2015 pela que se alarga o prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, dispõe na base II.2.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

Uma vez realizado o terceiro exercício o dia 1 de dezembro de 2015, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda