A Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, dispõe na base II.2.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o terceiro exercício o dia 1 de dezembro de 2015, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda