Com data de 24 de novembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2015120AL-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Caracola, sito na rua Emilia Pardo Bazán, 12, de Foz.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Jorge Luis González Ordóñez o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 15 de dezembro de 2015
Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Número expediente: 2015120AL-LU.
Interessado: Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Caracola.
NIF: X4644226C.
Último endereço conhecido: rua Emilia Pardo Bazán, 12, 27780 Foz.
Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Artigos 5.1 e 5.4 do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).
– Artigos 10.1 e 10.2 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).
– Artigo 51.1, parágrafo 10º, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).
Tipificación: leve.
Sanção imposta: setecentos euros (700,00 €).


