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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Páx. 1768

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de janeiro de 2016 pela que se fazem públicos os anexo da Resolução de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação antecipada de subvenções para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, para o ano 2016, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

O 30 de dezembro de 2015 publicou no DOG a Resolução de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação antecipada de subvenções para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, para o ano 2016, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020. Junto com a citada resolução não se fizeram públicos os anexo, pelo que é preciso agora proceder à sua publicação.

Em consequência com o anteriormente exposto e no exercício das faculdades que me confire o artigo 8 da Lei 3/1999, de 11 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza (DOG núm. 61, de 30 de março).

ACORDO:

Primeiro. Fazer públicos os anexo da Resolução de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação antecipada de subvenções para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, para o ano 2016, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

Segundo. Modificar a data para apresentar as solicitudes que figura no artigo 8.2 das bases reguladoras. O prazo será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Procede-se a fazer a seguinte correcção de erros no artigo 15.1.a) das bases reguladoras:

Onde diz: «a) Prestações segundo as características da equipa gerador (até 35 pontos)», deve dizer: «a) Prestações segundo as características da equipa gerador (até 40 pontos)».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

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