De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que estabelece que as notificações que não for possível efectuar se farão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e que a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativo, uma vez tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios e constar o reclamante como desconhecido, se lhe notifica por anúncio no Boletim Oficial dele Estado ao interessado que consta no anexo.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Assessoria Jurídica da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avenida Fernández Ladreda, núm. 43-5ª planta, 36003 Pontevedra, para o conhecimento íntegro da resolução ditada e de outros trâmites efectuados neste expediente.
De transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada.
Pontevedra, 8 de janeiro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635A 2013/148-4.
Reclamante: Ramón Romero Villar, em representação de Conforlastic, S.L.
Acto notificado: resolução.