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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Páx. 2185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 14 de dezembro de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento no expediente LU-RÊS 2015/173 e um mais.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e de outras medidas de reforma administrativa, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.

Os actos objecto de notificação foram acordados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da Xefatura Territorial é turno da Muralha, nº 70-2º (Lugo).

O prazo para realizar o comparecimento será de dez dias. O dito prazo começará a contar a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da dita publicação.

Lugo, 14 de dezembro de 2015

P.S. (Resolução do 19.11.2015)
Iván Pedrosa Castillo
Chefe do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental de Lugo

ANEXO

Expediente

Interessado

Acto notificado

LU-RÊS 2015/173

Florín Marín e Segar Viorel Marín

Acordo de início do procedimento sancionador

LU-RÊS 2015/176

Álvaro Villares Iglesias e José Luis Corbelle Fernández

Acordo de início do procedimento sancionador