De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a denegação da solicitude por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no TEU do Boletim Oficial dele Estado.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o previsto nos artigos 60.2 e 61 da LRX-PAC, o texto íntegro da resolução que se notifica está à disposição, junto com o resto da documentação, na sede da Xefatura Territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no turno da Muralha, 70, 1º, Lugo. A presente resolução definitiva poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo dentro do prazo de cinco dias hábeis desde esta notificação. A impugnación realizará mediante a apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, no qual se exporão os motivos de impugnación.
Lugo, 16 de novembro de 2015
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/passaporte |
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PR204-A 2015-690 |
Juan José Gómez Com uns |
78792961-K |


