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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Páx. 2471

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 18 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura do prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de música e artes cénicas nas especialidades de Acordeón (594401), Chave (594405), Flauta Travesa (594410) e Linguagem Musical (594460).

Primeiro

Comunica-se que está aberto o prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de música e artes cénicas nas especialidades de Acordeón (594401), Chave (594405), Flauta Travesa (594410) e Linguagem Musical (594460).

Segundo. Requisitos

Professores de música e artes cénicas.

1. Títulos.

* O título de professor superior terá preferência sobre o título de professor do plano do ano 1966 ou dos declarados equivalentes ainda que a pontuação da barema seja inferior.

Disciplina

Títulos*

594401-Acordeón

a) Professor superior de acordeón, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

b) Superior de acordeón, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

c) Superior de música, especialidade interpretação, itinerario acordeón, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

d) Professor de acordeón, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro *.

594405-Chave

a) Professor superior de chave, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

b) Superior de chave, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

c) Superior de música, especialidade interpretação, itinerario chave, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

d) Professor de chave, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro *.

594410-Flauta Travesa

a) Professor superior de flauta, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

b) Superior de flauta travesa, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

c) Superior de música, especialidade interpretação, itinerario flauta, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

d) Professor de flauta, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro *.

594460-Linguagem Musical

a) Professor superior de solfexo, teoria da música, transposición e acompañamento, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

b) Professor superior de pedagogia musical, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

c) Superior de pedagogia da linguagem e da educação musical, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

d) Superior de música, especialidade pedagogia, itinerario pedagogia da linguagem musical, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

e) Professor de solfexo, teoria da música, transposición e acompañamento, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro *.

Em caso que os ditos títulos se obtivessem no estrangeiro, deverá ter-se concedida a correspondente credencial de homologação, segundo o Real decreto 285/2004, de 20 de fevereiro (Boletim Oficial dele Estado de 4 de março), e o Real decreto 1837/2008, de 8 de novembro, pelo que se incorporam ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais, bem como a determinados aspectos da profissão de advogado (Boletim Oficial dele Estado de 20 de novembro).

2. Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou ter a validação equivalente.

3. Ser espanhol ou ter a nacionalidade de outro país membro da União Europeia ou de qualquer outro dos Estados a que, em virtude dos tratados internacionais realizados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras.

Também poderão participar o cónxuxe, os descendentes e os descendentes do cónxuxe, tanto dos cidadãos espanhóis como dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou de Estados em que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados pelo Estado espanhol, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores quando assim o preveja o correspondente tratado, seja qual seja a sua nacionalidade, sempre que os cónxuxes não estejam separados de direito e, com respeito aos descendentes, sejam menores de vinte e um anos ou maiores desta idade mas vivam a cargo dos seus progenitores.

4. Ter factos os dezasseis anos e não ter alcançado a idade estabelecida, com carácter geral, para a xubilación.

Terceiro. Prazo de solicitude

O prazo para apresentar a instância de solicitude, assim como a documentação justificativo dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de cinco dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Quarto. Montante e pagamento dos direitos de inscripción nas listas (código 30.03.01)

Os direitos de inscrição nas listas serão de 16,98 euros.

Estarão exentos do pagamento, depois de justificação documentário:

a) Pessoas com minusvalidez igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-lhe-á uma bonificación do 50 % à inscrição solicitada por:

a) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

b) Pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação de provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O pagamento da taxa poder-se-á efectuar de dois modos diferentes:

• Através do impresso de autoliquidación –A ou AI–, em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na arrecadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

• De forma telemático, no endereço: http://www.atriga.es/web/atriga/a-agência-tributária-de-galicia/serviços/escritório-virtual-tributário/serviços-sem-certificado , podendo optar por:

– Um pagamento telemático puro que geraria um modelo 730 directamente (neste caso é obrigatório enviar o comprovativo que se imprimir ao efectuar o pagamento).

– Ou telemático pressencial que geraria um modelo 739, iriam ao banco e logo ter-se-ia que retomar a operação no escritório tributário virtual (OTV) para gerar o modelo 730.

Os modelos válidos que se deverão apresentar como comprovativo de pagamento de taxas nas fases correpondentes são os modelos A, AI e o 730.

A não apresentação deste anexo, dentro de prazo, em que figure o ser da entidade bancária, determinará a exclusão do aspirante. Em nenhum caso a apresentação deste anexo suporá substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude.

Quinto. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.és (professorado-gestão de professorado).

Sexto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que lhes corresponde aos concursantes será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Poderão assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na Mesa Sectorial Docente não Universitária.

Sétimo

Os candidatos seleccionados terão um número de ordem posterior ao do pessoal interino/substituto da mesma especialidade que foi seleccionado em convocações anteriores.

Oitavo

A barema, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da Mesa Sectorial Docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 31 de julho de 2013, Diário Oficial da Galiza de 12 de agosto), será o publicado na fase de concurso da Ordem de 11 de março de 2015 pela que se convocam procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de mestres, entre outros, na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 18 de março).

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2016

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos