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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Páx. 2511

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Inovação

CÉDULA de 30 de novembro de 2015 pela que se notifica o início da declaração de perda do direito ao cobramento do projecto de desenvolvimento de um sistema integral de rastrexabilidade para a frota de baixura e produtos derivados com base em novas tecnologias e desenvolvimento de software específico (código 07MMA042E), correspondente a um expediente devolvido pelo serviço de Correios.

A Agência Galega de Inovação, com data de 21 de setembro de 2015, enviou uma notificação à empresa Automatismes Electronics I Controlo, S.L. (Galiza) com o fim de comunicar-lhe o início da declaração de perda de direito ao cobramento do projecto desenvolvemeto de um sistema integral de rastrexabilidade para a frota de baixura e produtos derivados com base em novas tenoloxías e desenvolvimento de software especifíco correspondente ao expediente 07MMA042E, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro. A dita notificação foi devolvida pelo serviço de Correios e o funcionário indicou desconhecido». Ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, no Boletim Oficial dele Estado e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à entidade beneficiária o conteúdo do início de declaração de perda do direito ao cobramento que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele. Com data de 22 de outubro de 2015 enviou-se uma segunda comunicação, que foi devolvida pelo serviço de Correios e especificou o funcionário «desconhecido».

Tendo em conta o anterior e segundo o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para fazer alegações e apresentar os documentos e xustificantes que considerem pertinentes. Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta agência, sita na praça da Europa, 10, 3º A, 15707 Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2015

Manuel Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação

ANEXO

Expediente: 07MMA042E.

Título: desenvolvimento de um sistema integral de rastrexabilidade para a frota de baixura e produtos derivados com base em novas tecnologias e desenvolvimento de software específico.

Nome ou razão social: Automatismes Electronics I Controlo, S.L. (Galiza).

CIF/NIF: B17055476.

Tipo de ajuda: subvenções corespondentes às tecnologias do meio marinho (MMA) e biomedicina e ciências da saúde (CSA) dos programas sectoriais de investigação aplicada (peme I+D e I+D soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológico (Incite), convocadas pela Ordem de 26 de abril de 2007 (Diário Oficial da Galiza de 15 de maio).

Conteúdo do acto: início de declaração de perda de direito ao cobramento 07MMA042E.