O Decreto 4/2016, de 21 de janeiro, dispõe que cesse, por petição própria, a directora geral de Projectos e Fundos Europeus.
Em canto não se proceda a nomeação do novo titular da direcção geral, é preciso adoptar as medidas oportunas para assegurar o correcto funcionamento deste órgão de direcção e a resolução dos assuntos que se lhe encomendem.
Por tudo isso, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. O desenvolvimento das acções e o exercício das competências da Direcção-Geral de Projectos e Fundos Europeus ficam-lhe encomendadas temporariamente e até que se produza a nomeação do seu titular ao director geral de Política Financeira e Tesouro da Conselharia de Fazenda.
Disposição derradeira
Esta ordem terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda