Eu, María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente, anúncio.
Neste procedimento seguido por instância de Vitogas Espanha, S.A.U. contra Pontevella DB H1, S.L. ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 22 de junho de 2015.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 103/2015, promovidos por Vitogas Espanha, S.A.U., representada pela procuradora Sra. Vázquez Cueto e assistida do letrado Sr. Farinha Quiroga, contra Pontevella DB H1, S.L., em situação processual de rebeldia.
Resolvo:
Estimando integramente a demanda promovida por Vitogas Espanha, S.A.U. contra Pontevella DB H1, S.L., devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 26.688,44 euros em conceito de principal, mais os juros legais, e ao pagamento das custas processuais causadas nesta instância.
Notifique-se-lhes às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de cinco dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial (LOPX), para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo “Conceito” a palavra “Recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a referida conta, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando neste caso, no campo “Observações”, a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.
Assim o acordo, mando e assino».
Estando a dita demandada, Pontevella DB H1, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 12 de novembro de 2015
A secretária judicial