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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Páx. 3297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 19 de janeiro de 2016 pela que se notifica o acordo de início de expediente de incautación da embarcação Soupir, depositada em seco no porto de Burela (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro
(BOE nº 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Eugene Patrick Sleator, com último domicílio conhecido em Cottage, 2, Kilcrearcad, Donabate, Com o. Dublin (Ireland), o Acordo do presidente de Portos da Galiza de 9 de dezembro de 2015, que inicia expediente para decretar a incautación, a favor de Portos da Galiza, da embarcação de nome Soupir, depositada no porto de Burela, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

O acordo emite-se por estar a embarcação desde o ano 2013 depositada em estado de abandono numa parcela do porto de Burela, onde foi retirada por esta entidade trás atracar a embarcação sem autorização, com base no estabelecido no artigo 20 do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos na praça da Europa, número 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Outorga-se-lhe ao proprietário da embarcação um prazo máximo de quinze (15) dias para formular alegações, e igualmente para reclamar e retirar a embarcação do porto depois de pagamento dos créditos pendentes em conceito de taxas.

Informa-se-lhe ao proprietário que, decretada a incautación, e como bem moble patrimonial incautado, Portos da Galiza poderá proceder, de acordo com o artigo 69 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, ao alleamento da embarcação.

A instrução do expediente recae no chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza