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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Páx. 3114

II. Autoridades e pessoal

c) Substituições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2016 sobre suplencia no caso de vaga, ausência ou doença.

O artigo 17 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 12 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelecem que os titulares dos órgãos administrativos poderão ser suplidos temporariamente, nos supostos de vaga, ausência ou doença por quem designe o órgão competente para a nomeação daqueles, especificando que se não designa suplente, a competência do órgão administrativo será exercida por quem designe o órgão administrativo imediato de quem dependa.

A Resolução de 7 de março de 2014 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Administração do Instituto Energético da Galiza (Inega) que aprova modificação da estrutura organizativa do Instituto Energético da Galiza configura no artigo 2 a Gerência como o órgão ao que corresponde o desenvolvimento de todas as iniciativas e actuações encaminhadas a assegurar o funcionamento operativo dos serviços do Instituto, abrangendo, portanto, dentro do seu âmbito competencial, o desenho, impulso, seguimento e controlo económico-financeiro e de procedimentos internos do Inega, a gestão integral dos seus recursos de pessoal, orientando, a este respeito, a sua actividade à integração do pessoal nos objectivos do Instituto, assim como todas aquelas actuações dirigidas à aquisição dos bens e serviços necessários para o seu funcionamento e a manutenção das suas instalações, o desenho dos objectivos anuais e o seguimento e controlo da sua execução, a gestão dos programas europeus e internacionais, e as funções de formação, informação e publicações que competen ao Instituto. Corresponde a este departamento, assim mesmo, a gestão da Rede de Energia da Xunta de Galicia (Redexga) nos termos estabelecidos no Decreto 66/2013, de 18 de abril, assim como a gestão e coordenação de todos aqueles projectos desenvolvidos entre o Inega e outras administrações públicas. Atribui-se também a este departamento a gestão do procedimento de inscrição no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude, e conforme o previsto no artigo 17 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 12 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Designar suplente do titular da Gerência do Instituto Energético da Galiza, para os supostos de vaga, ausência ou doença deste, a chefa da Unidade Jurídico-Administrativa do dito centro directivo.

Segundo. Sempre que se exerçam competências com base na suplencia estabelecida nesta resolução, deverá fazer-se constar assim nos actos e resolução administrativos correspondentes.

Terceiro. A presente resolução produzirá efeitos desde a data em que se dite.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza