Aprovado inicialmente, pelo acordo do Pleno de 16 de dezembro de 2015, o projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do polígono industrial David Ferrer Garrido e das normas subsidiárias do plano geral, de conformidade com os artigos 85.2 e 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinentes.
Não se suspende o outorgamento de licenças no âmbito do polígono industrial David Ferrer Garrido por ter-se acordado uma suspensão de licenças no ano 2012 e não ter transcorrido o prazo de 4 anos assinalado no artigo 77.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
San Cibrao das Viñas, 25 de janeiro de 2016
Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara