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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Páx. 3700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 7 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se lhe notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-087/14.

De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia desta cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 7 de janeiro de 2016

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: P-087/14.

Nome: Katia Costas González.

Endereço: rua Ferraria, núm. 39-41, bloco B-1º, B2, 36202 Vigo, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Dívida: 2.104,68 €.

Indicação do contido: de acordo com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de 17 recibos de aluguer vencidos por um montante total de 1.811,35 €, um recebo fraccionado do IBI por um montante total de 199,50 € (3 recibos de 50 € e um de 49,50 €) e um recebo de taxas de água e lixo de 93,83 €, relativos à habitação que tem adjudicada em regime de alugamento e correspondentes ao período compreendido entre o 1.1.2014 e o 1.12.2015, ambos os dois incluídos.

Concede-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial com o fim de achegar os documentos ou justificações que considere convenientes.

Advertimos-lhe de que, no caso de não atender este requerimento, procederá à resolução do contrato com o consegui-te lançamento para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.