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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Páx. 3811

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de janeiro de 2016, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00308-I-2015 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Rercusos da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte acordou a incoación dos expedientes sancionadores número DX-00308-I-2015 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2016

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito
sancionador

Sanção proposta

DX-00308-I-2015

1130-DDM

Agente de inspecção DX/002

Ramón Blanco Porto

76863327H

Berres-Celeirón, 6

36688 A Estrada

(Pontevedra)

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

28.10.2015; 9.23.34; SC-20; 2

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 €

DX-00330-I-2015

C-3180-CD

Agente de inspecção DX/004

Innovantis Xxi, S.L.

B70352836

Rua Torrente Ballester, N11

15570 Narón

(A Corunha)

O excesso igual ou superior ao 10 % e inferior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 10 %.

9.7.2015; 10.21.02; N-655; 5,0

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 €

DX-00333-I-2015

8649-CFC

Agente de inspecção DX/002

Muebles Leycor, S.L.

B14530067

Era Alta, 10

14900 Córdoba

(Córdoba)

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

30.9.2015; 9.38.23; AP-9; 137,500

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

325 €