Mediante a Resolução de 18 de janeiro de 2016, a secretária geral técnica da Conselharia do Mar, que actuava em nome e representação da Conselharia do Mar, por delegação da conselheira, em virtude das faculdades delegadas que lhe confire a Ordem de 30 de março de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, publicada no DOG número 70, de 12 de abril, de conformidade com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a nova estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG número 244, de 23 de dezembro de 2015, para a contratação do serviço de limpeza em centros dependentes da Conselharia do Mar, por não ter-se apresentado nenhuma oferta para este procedimento de licitación.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o órgão de contratação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação (segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 4/1999, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum), ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto conforme o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2016
P.D. (Ordem 30.3.2012; DOG núm. 70, de 12 de abril)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar