Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 8 de outubro de 2015, pronunciou a sentença número 595/2015, ditada no procedimento ordinário número 4623/2013, interposto por Imobiliária Masar, S.L., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que, estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Imobiliária Masar, S.L., representada por Alejandro Reyes Paz e dirigida por Alfredo Cerezales Fernández, contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 25 de fevereiro de 2013, sobre aprovação definitiva do PXOM da Corunha, anulamos em parte a dita ordem e o dito PXOM no concreto extremo relativo à classificação dos terrenos da recorrente, indicados no feito primeiro da demanda, os quais se classificarão como solo urbano consolidado; com desestimación da pretensão relativa à calificación de tais terrenos com a Ordenança 5.2 do PXOM; sem fazer especial condenação em custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo