Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 583/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Varela Iglesias contra Lufega Carniceros, S.L., Fundo de Garantia Salarial e María Dores Barge Ramos, sobre ordinário, se ditou a resolução do 13.1.2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e se lhes faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E, para que sirva de notificação em legal forma a María Dores Barge Ramos, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de janeiro de 2016
O letrado da Administração de justiça