Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Páx. 4262

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015484AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 17 de dezembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015484AL-PÓ, incoado a María Elia Martínez Galiano.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a María Elia Martínez Galiano o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 12 de janeiro de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015484AL-PÓ.

Denunciada: María Elia Martínez Galiano, com NIF 44085039L.

Último endereço conhecido: rua César Boente, 8, 1º D, 36002 Pontevedra.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigos 3 e 4.2 e capítulo I ponto 1, capítulo V ponto 1.a) e b) e capítulo IX pontos 1, 2 e 3 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 14, 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 2 e 5 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos.

Tipificación: imputam-se-lhe três infracções graves, segundo o artigo 51 ponto 2, parágrafos 2, 12 e 18 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: quinze mil três euros (15.003,00 €).

Também se confirmam as medidas cautelares acordadas na data do 10.12.2015, de suspensão temporária da actividade que se realiza no estabelecimento situado na rua Estrigueiras, 22, Salcedo, da câmara municipal de Pontevedra (SC 35/15) e de intervenção cautelar de todos os produtos que se encontraram neste estabelecimento (IC 30/15).