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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Páx. 4227

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 26 de janeiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pela que se notifica a resolução do expediente RRO/DC/2013/00113, devolvida pelo servicio de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Rolando Cambón Rojo a Resolução de 17 de setembro de 2015 do expediente RRO/DC/2013/00113.

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

O presente anúncio remete-se, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido do interessado em aplicação do articulo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, com o objecto de que se proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Contra esta resolução que é definitiva em via administrativa cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do comparecimento ou o da publicação no Boletim Oficial dele Estado conforme com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa apresentar recurso de reposición ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território no prazo de um mês, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2016

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território