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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Páx. 4238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Boiro (expediente IN407A 2015/581-1).

Número expediente:IN407A 2015/581-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: adequação da LMT BOI 808-CT15PAP1.

Câmara municipal: Boiro.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea BOI-808, a 20 kV, com um comprimento de 0,333 km, com a origem em apoio nº 22 da LMT BOI-808, motorista tipo LA-110 mm2, e final em apoio nº 25 da LMT BOI-808.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 11 de janeiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2015/581-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: adequação da LMT BOI808-CT15PAP1.

Câmara municipal: Boiro.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Claque de solo em pleno domínio

Apoio nº

m2

1

Põe-te Beluso

Monte baixo

Hros. María Resua Lorenzo

23

2.0

2

Põe-te Beluso

Vinha

Mª Dores Pinheiro García

24

2.0